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O jejum e a abstinência na lei da Igreja

             

            O mandamento da Igreja a respeito do jejum e da abstinência nunca foi tão mal vivido e tão pouco ensinado. Por isso, às portas da Quaresma, Padre Paulo Ricardo faz um esclarecimento aos católicos, explicando a que penitências a lei eclesiástica nos obriga e com que espírito devemos fazer nossos propósitos pessoais diante de Deus. 

Na próxima Quarta-feira de Cinzas, a Igreja inicia um tempo de oração e penitência, a fim de intensificarmos nosso processo de conversão e prepararmo-nos para a Páscoa do Senhor. Tal ocasião é propícia para fazermos uma catequese sobre o quarto mandamento da Igreja, que consiste em “jejuar e abster-se de carne, quando manda a Santa Mãe Igreja”.

Primeiramente, vamos definir o que é a “abstinência de carne”. No contexto do direito canônico, não há nenhuma referência ao termo “carne vermelha”, que é veiculado de forma errônea no senso comum e, às vezes, até no âmbito eclesiástico. Por isso, é importante entendermos que alimentos se enquadram no conceito jurídico de “carne”. Aves, carne bovina, suína e de caça são considerados como “carne” e deles devemos nos abster nos dias penitenciais estabelecidos pela Igreja. Já ovos, leite e seus derivados, peixes e frutos do mar não são considerados como carne para fins de abstinência. Tal distinção ocorre por razões práticas, pois a Igreja constatou, ao longo da história, que alguns alimentos são de fácil e rápida digestão, de modo que, em pouco tempo, a fome retorna. Assim, nos dias penitenciais, a Igreja orienta que, em vez das “carnes”, que geram saciedade por longo período, os fiéis consumam esses alimentos de rápida digestão.

Os dias de abstinência de carne são a Quarta-feira de Cinzas e todas as sextas-feiras do ano. No Brasil, por solicitação da Conferência Episcopal, a Santa Sé concedeu a possibilidade de que, nas sextas-feiras, exceto na Semana Santa, seja feita uma comutação, realizando-se, ao invés da abstinência de carne, uma penitência, oração ou obra de caridade a mais do que a pessoa está habituada.

A obrigatoriedade da abstinência aplica-se a todas as pessoas a partir dos 14 anos de idade. Mas, obviamente, os pais devem instruir e educar seus filhos, desde pequenos, acerca dessa prática. Estão dispensadas as pessoas que tenham algum problema de saúde que impossibilite a realização de tal abstinência.

Já o jejum eclesiástico, que deve ser observado na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa, consiste em fazer uma refeição até a saciedade — normalmente o almoço — e as outras duas refeições de forma ponderada, ou seja, comendo menos.

Essa prática do jejum, no Código de Direito Canônico de 1917, era observada durante todo o período da Quaresma. A partir do Código de 1983, tornou-se obrigatória apenas na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa, para todas as pessoas que tenham entre 18 e 60 anos.

Embora seja um dia de jejum e abstinência de carne, a Quarta-feira de Cinzas não é um dia santo de guarda, ou seja, nesse dia não é obrigatória a participação na Santa Missa. Porém, não fazemos somente o que é obrigatório, isso seria uma mediocridade espiritual. Com esta pregação queremos ensinar o que é obrigatório, a fim de que possamos de forma livre e generosa fazer muito mais do que aquilo a que somos obrigados.

São nesses atos livres e generosos que o amor se manifesta. O próprio fundamento do jejum e da abstinência é o nosso amor a Cristo, pois, assim como Ele morreu na Cruz por nós, também podemos nos mortificar por Ele. Sejamos, pois, generosos. Observemos o jejum e a abstinência e assumamos propósitos quaresmais por amor a Nosso Senhor Jesus Cristo, a fim de que, unindo-nos a Ele nas penitências desta vida, possamos estar ao seu lado na glória celeste.


Fonte: Pe. Paulo Ricardo

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